A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 7210/17, que dobra o prazo para dissolução de uma sociedade quando houver a falta de pluralidade de sócios.
O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), recomendou a aprovação. É necessário reconhecer que uma das tarefas mais cruciais e sensíveis do âmbito empresarial é a identificação de sócio com o perfil adequado, disse. Uma escolha apressada ou incorreta poderá ser determinante para o fracasso de um negócio que, de outra forma, poderia ser promissor.
Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a dissolução se a sociedade não for reconstituída em 180 dias. O texto em análise na Câmara dos Deputados amplia esse prazo para 360 dias, exceto nas hipóteses previstas em lei.
A ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário a fim de se evitar a dissolução de sociedade, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Segundo o deputado, são ressalvadas ainda as situações nas quais a sociedade pode se estabelecer indefinidamente com um único integrante, como na sociedade unipessoal de advocacia prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
O Código Civil também prevê que a dissolução não ocorrerá caso o registro da sociedade no qual reste apenas um integrante seja transformado em registro de empresário ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado em 26 de Agosto de 2019