Saiba seus direitos como consumidor: garantia legal de 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis) pelo art. 26 CDC. Opções de reparo, troca ou devolução em 30 dias. Proteção contra vícios em produtos e serviços.
Garantia legal: direito básico
Todo consumidor tem direito à garantia legal. Ela protege contra defeitos de qualidade ou quantidade. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis. Para duráveis, é 90 dias.
Contagem começa na entrega do produto ou fim do serviço.
Produtos duráveis x não duráveis
Produtos duráveis incluem eletrodomésticos, móveis e veículos. Têm 90 dias de garantia. Não duráveis, como alimentos e roupas, têm 30 dias.
Vícios aparentes ou fáceis de notar entram nesses prazos.
O que fazer em 30 dias?
Fornecedor tem 30 dias para reparar o defeito. Se não resolver, consumidor escolhe:
- Troca por produto igual.
- Devolução do valor pago.
- Abatimento proporcional.
Direito previsto no art. 18 CDC.
Garantia contratual adicional
Fabricantes oferecem garantia extra. Ela complementa a legal, não substitui. Prazo contratual conta primeiro. Depois inicia garantia legal.
Sempre exija termo por escrito.
Vícios ocultos e reparação
Defeitos ocultos têm prazo novo a partir da descoberta. Consumidor reclama em até 90 dias (duráveis) ou 30 dias (não duráveis).
Fornecedor responde por falhas de fabricação.
Direitos em serviços
Serviços defeituosos também têm garantia. Prazos iguais aos produtos. Consumidor exige retrabalho ou reembolso.
Como Horta Andrade Advogados auxilia
Orientamos consumidores sobre direitos do CDC. Analisamos casos de garantia não cumprida em Mogi das Cruzes e região.


